tributaria

05/01/2026

Reforma Tributária em 2026 – Agenda de Planejamento Estratégico

Luciana Nogueira

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, em janeiro deste ano, marca uma transformação profunda no Sistema Tributário do consumo no Brasil, através da qual se instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), estes integrantes do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual, além do Imposto Seletivo (IS).

A gestão da arrecadação e fiscalização do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor. Por seu turno, a CBS será gerida e fiscalizada pela Receita Federal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos bens, mantendo-se vigente apenas para produtos que concorram com a produção da Zona Franca de Manaus, preservando assim a competitividade regional. Paralelamente, ganha destaque o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Com a criação do IVA Dual, a não cumulatividade plena proporcionada por esta Reforma Tributária é a garantia de que o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, de forma que as empresas poderão compensar os créditos gerados nas etapas anteriores, evitando a incidência em cascata.

Para as companhias diligentes, o ano corrente foi dedicado a investimentos em tecnologia, revisão de cadastros de produtos e serviços, adequação de sistemas e layouts fiscais. Tal preparação foi crucial, já que em 05 de janeiro de 2026 inicia-se o “ano teste”, em que as empresas devem destacar, obrigatoriamente, nas notas fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A dispensa do recolhimento desta alíquota inicial será concedida exclusivamente às empresas que demonstrarem plena conformidade com as obrigações acessórias.

Daqui para frente, a implementação de providências de adequação à Reforma se mostra necessária e imediata. A saúde financeira das organizações dependerá estritamente da eficiência operacional e de gestão de caixa, de forma que algumas mudanças estruturais podem vir a ser decisivas, sobretudo nessa fase de transição, em que ambos os regimes de tributação, antigo e novo, simultaneamente conviverão, até sua definitiva conclusão em 2033.

Nesse passo, o ano de 2026 requer uma agenda de revisões e ajustes.

Dentre tais providências, um cronograma rigoroso de revisão contratual e levantamento de créditos pode significar importante redução de impactos no capital de giro, sobretudo, em função do início da vigência plena do split payment, programada para janeiro de 2027, data que também marca a extinção definitiva do PIS e da COFINS.

Isto porque o split payment representa uma mudança de paradigma na gestão financeira. Trata-se de um mecanismo em que os valores dos tributos serão retidos, através de sistema financeiro automatizado, no momento do pagamento da Nota Fiscal da operação, os quais serão diretamente repassados aos cofres públicos, recebendo o fornecedor do bem ou serviço apenas o valor líquido da transação.

Esse novo formato de recolhimento diminui o risco de inadimplência tributária e fraudes, mas, por outro lado, pode provocar impactos financeiros substanciais na atividade empresarial.

A retenção dos tributos no momento do recebimento pode vir a comprometer o capital de giro de algumas empresas, sobretudo aquelas que atuam com margens reduzidas e alta necessidade de liquidez, na medida em que deixarão de ter em caixa esses valores no lapso entre o recebimento e a data de recolhimento de tributos, o que demandará um planejamento financeiro prévio a garantir a manutenção de seu fluxo de caixa. Daí, a importância de se verificar a existência de créditos a recuperar, o que pode contribuir para ajuste de eventual desfalque nesse fluxo.

Além disso, tal sistemática põe em risco a fruição do crédito tributário. Isto porque, no atual modelo, o crédito tributário só poderá ser apropriado após o efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. A inadimplência da Nota Fiscal por fornecedores de bens e serviços nas etapas anteriores da cadeia produtiva e, consequentemente, dos tributos, põe em xeque a utilização do crédito a ser abatido dos tributos a recolher nas etapas seguintes, variável fundamental nessa equação competitiva.

Ou seja, o novo modelo de IVA nacional, fundamentado na não cumulatividade plena, simplifica o critério de creditamento, mas, simultaneamente, eleva a exigência de conformidade.

Nesse cenário, a relação entre clientes e fornecedores transcende a negociação comercial e adentra a esfera de compliance. A validação da regularidade fiscal dos parceiros torna-se imperativa para a segurança dos créditos tributários, o que requer ajustes contratuais, como a inclusão de cláusulas de responsabilidade.

Outro ponto de atenção crítica recai sobre os créditos acumulados de ICMS. A postergação na homologação destes créditos expõe as empresas ao risco de um ressarcimento diluído em até 240 parcelas mensais (20 anos), com atualização pelo IPCA. A cada mês de atraso no início do projeto de adequação, amplia-se o risco de prescrição de créditos e perda patrimonial. É dever dos gestores, sobretudo envolvidos na gestão tributária, atentar-se e alertar stakeholders, diretorias e conselhos de administração sobre a materialidade destes riscos.

Não menos importante é a reavaliação de estratégias logísticas. Isso porque, a transição da competência tributária para o destino encerra a era da guerra fiscal, inaugurando-se a competição baseada na eficiência logística, dando vez ao que se pode chamar de “guerra logística”. Se antes a escolha da localização de hubs e centros de distribuição pautava-se por incentivos fiscais estaduais, agora o foco muda para a readequação de custos operacionais, a exemplo de valor de locação e eficiência de fretes.

Em última análise, a Reforma Tributária transcendeu a pauta operacional e consolidou-se como uma agenda prioritária de C-level. A inércia durante o ano de preparação não resultará apenas em dificuldades sistêmicas e fiscais, mas em risco de valor para sócios e acionistas, seja pela prescrição de ativos fiscais, seja pelo estrangulamento do fluxo de caixa e competitividade.

Em torno de todo esse contexto de demandas estruturais, a harmonia entre as áreas de RH, Finanças, Jurídico, Compras, Fiscal e Logística será determinante para a estruturação da governança corporativa e da sustentabilidade do negócio.

Em suma, o cenário para 2026 exige que a alta governança assuma o protagonismo dessa transição, sob pena de comprometer a própria continuidade da organização.

Por Luciana Nogueira e Adriana Clemente

SAIU NA MÍDIA

https://diariocomercial.com.br/reforma-tributaria-em-2026-agenda-de-planejamento-estrategico/

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